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DIRF 2023: tudo o que você precisa saber sobre a declaração

A DIRF 2023, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, já foi liberada pela Receita Federal e está disponível para preenchimento das informações relativas ao ano-calendário de 2022.

A obrigatoriedade atinge todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, também, para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior.

O prazo para envio da declaração é até o dia 28 de fevereiro. Para o preenchimento, o contribuinte deve fazer o download da declaração diretamente do site da Receita Federal.

Novidades na DIRF 2023

De acordo com o manual de perguntas e respostas da Receita Federal, a DIRF 2023 traz algumas novidades. Uma delas é com relação aos juros de mora incidente sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso, o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal com caráter indenizatório, ou seja, não representa efetivo acréscimo patrimonial e não compõe, portanto, a base de cálculo do imposto de renda.

Diante disso, os contribuintes devem preencher a DIRF 2023, em campo correspondente da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o somatório anual dos valores pagos a título de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Outra alteração diz respeito ao resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave. Neste ano, os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos Isentos, visto que a isenção do imposto sobre a renda instituída em benefício do portador de moléstia grave estendeu-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.

O que declarar na DIRF 2023?

A DIRF, no geral, deve conter informações sobre rendimentos, valores de imposto sobre renda e pagamentos. Alguns dos dados que devem ser preenchidos são:

  • Rendimentos tributáveis isentos ou não tributáveis (salário, distribuição de lucros etc.);
  • Retenção na fonte de pagamentos;
  • Malotes com valores para exterior;
  • Valor de pensão alimentícia ou outras deduções no salário; e
  • Previdência e plano privado empresarial de assistência médica.

Status da DIRF

Quando preenchida, a DIRF gera alguns status para que os contribuintes acompanhem o andamento do processo. Os seguintes status de declaração podem ser emitidos:

  • Em processamento: quando as informações estão sendo avaliadas;
  • Aceita: quando a DIRF foi aprovada;
  • Rejeitada: quando erros foram encontrados e o documento deve ser retificado;
  • Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
  • Cancelada: quando a declaração perdeu seus efeitos legais.

Multas e Penalidades

Por ser obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas com retenção na fonte do imposto de renda, bem como para aqueles com contribuições sobre folha de salário de funcionários, a DIRF 2023 possui multas e penalidades para quem não entregar a declaração. São elas:

  • Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega;
  • Multa de até 20% no caso de entregas após o prazo;
  • R$20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para a composição das multas, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo para a entrega da declaração e como termo final, a data efetiva da entrega. Sendo assim, as multas podem ser reduzidas da seguinte forma:

  • Em metade do valor, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • Em 25%, quando a declaração for apresentada no prazo fixado em intimação.

Além disso, tem-se o pagamento de multa mínima de R$200, tratando-se de pessoa física, jurídica inativa e jurídica optante pelo Simples Nacional, e R$500 nos demais casos.

Atualização dos sistemas TOTVS para a DIRF 2023

Os patches com as atualizações para os sistemas TOTVS Folha de Pagamento serão disponibilizados conforme datas e releases abaixo:

  • PROTHEUS: 20/01 e releases a partir da 12.1.33.
  • RM: 20/01 e releases a partir da 12.1.34.

Sempre orientamos que a instalação de novos patches seja realizada por profissionais experientes, para evitar possíveis erros. A CRM Services é uma consultoria especialistas nas soluções Protheus e RM, contando com uma equipe capacitada para auxiliar a sua empresa com a atualização e a entrega da DIRF 2023.

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