CRM Speech – LGPD de acordo com o segmento da empresa.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 ainda carrega uma série de dúvidas sobre seus impactos e exigências.
Um exemplo é quanto à sua aplicabilidade conforme porte ou segmento da empresa. O que se sabe até o momento, porém, é que todo e qualquer negócio, desde um pequeno escritório ou consultório médico, até uma grande multinacional, precisam se adequar à LGPD.
De acordo com a lei, um dado pessoal é aquele que envolve qualquer tipo de informação que identifique uma pessoa natural, logo, ela estabelece que qualquer empresa, seja no Brasil ou no exterior, que processe conteúdo de pessoas dentro do território nacional deve cumprir com o que relata a Lei: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas no momento da coleta e armazenamento dos dados.
Para o cumprimento da LGPD, deve-se mapear essas informações, analisar riscos, definir um plano de ação, levantar e revisar contratos, desenvolver ações e, por fim, fazer uma revisão final de adequação e governança dos dados.
Em média as empresas levam de 4 meses – para empresas pequenas, à 1 ano – para empresas maiores, para a adequação completa, e mesmo que as punições para o descumprimento estejam previstas apenas para agosto de 2021, nada impede que ocorram sanções judiciais, conduzidas por qualquer entidade da justiça, como por exemplo, pelo Ministério Público.
Sancionada em 14 de agosto de 2018, substituindo o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, porém pesquisas indicam que 80% dos empresários brasileiros ainda não adequaram suas operações à Lei.
Assista nossa entrevista com o especialista em Proteção de Dados – Oerton Fernandes, membro da Associação dos Profissionais em Proteção de Dados e especialista em cibercrimes pela Polícia Civil, e confira dicas para adequação.