A ECD e ECF 2020 trazem algumas novidades. A ECD 2020 teve seu prazo de entrega prorrogado recentemente pela RFB. O prazo de entrega para as obrigações deve ser acompanhado com atenção para evitar multas.
Prorrogado prazo para entrega de ECD 2020.
A Receita Federal acaba de prorrogar o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, com data limite de entrega para 31 de julho de 2020.
Veja as novidades sobre o ECD 2021
Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 na íntegra:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5341
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A partir do momento que um empreendedor opta por ser uma pessoa jurídica, deve-se ter em mente que existem algumas obrigações contábeis e fiscais que não podem ser esquecidas, colocando em risco a saúde financeira do negócio em caso de não entrega.
Dentre essas obrigações estão: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), duas declarações que devem ser realizadas por empresas como forma de complementação ao Sistema Público de Escrituração Digital.
A ECD tem o propósito de agilizar processos de entrega dos livros físicos, como: o Livro Diário e seus auxiliares, livro obrigatório pela legislação comercial que registra todas as operações da organização; o Livro Razão e seus auxiliares, livro obrigatório para a contabilidade da empresa, onde constam os termos de abertura ou encerramento; e o Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas e Lançamento Comprobatórias dos Assentamentos nele transcritos, o qual deve ser escriturado para que se registre o balanço patrimonial e o resultado econômico, no encerramento e no exercício das atividades.
Quem deve entregar a ECD 2020?
Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.
Qual o prazo de entrega da ECD 2020?
Com relação ao prazo de entrega para a ECD, está previsto para até o dia 31 de julho de 2020, no entanto, como se trata de uma declaração trabalhosa, é ideal e altamente recomendável que seu preenchimento seja iniciado bem antes do prazo final, sendo possível, assim, evitar problemas com multas e outras penalidades.
A não entrega da ECD 2020 por atraso no prazo limite, acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração. Ainda, as organizações que enviarem o documento com erros, estão sujeitas a uma multa de 5% do valor da operação correspondente.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por ventura, é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem o principal objetivo de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Dessa forma, a DIPJ foi extinta e a ECF passou a entregar ao fisco um leque maior de informações.
A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.
A exigência, então, não se aplica para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, que, segundo a Instrução Normativa RFB nº1536/2014, são aquelas que não efetuaram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, bem como aplicação no mercado financeiro, em todo o ano-calendário.
Novidades e prazo: ECF 2020
Em 2020, algumas alterações importantes foram feitas na ECF, como um novo registro, que apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS; esclarecimentos destinados às cooperativas; abertura do arquivo ECF no Excel; inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido; inclusão de código de qualificante; e inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670.
Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para 2020, o prazo é válido até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho.
Em publicação oficial realizada em 15 de julho de 2020, o Diário Oficial da
União anunciou, em caráter excepcional, a prorrogação da data de entrega da
obrigatoriedade ECF 2020 para o dia 30 de setembro de 2020.
A Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020 referente ao ano-calendário de 2019
e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de
2020.
Íntegra da publicação:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19
de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019,
originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica
prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de
setembro de 2020.
Além disso, a ECF deve estar assinada digitalmente com um certificado digital no padrão ICP-Brasil, a qual garante autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.
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