O uso da plataforma Empregador Web para requerimento de Seguro-Desemprego tornou-se obrigatório por meio de decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Com a crise envolvendo a economia, decorrente da pandemia do coronavírus, muitos empregadores, sem condições de manter seus negócios funcionando, estão fechando as portas e demitindo seus funcionários.
Essa situação deu margem a outra preocupação, a solicitação do Seguro-Desemprego, benefício integrante da seguridade social. Garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, o seguro tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente.
Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a quantidade total de requerimentos do seguro-desemprego registrada na primeira quinzena de abril de 2020 foi de 267.693, dos quais 241.182 foram solicitados de forma digital e 26.211 em unidades presenciais, sendo que uma estimativa de até 200 mil pedidos estão em demanda reprimida por conta do fechamento das unidades do SINE, de administração municipal e estadual, graças à quarentena e o isolamento social atuais.
Atualmente, o requerimento do seguro-desemprego é feito pelo Empregador Web, no entanto, isso pode gerar algumas dúvidas. O Empregador Web é um sistema disponível que permite que os empregadores preencham e enviem os requerimentos de seguro-desemprego.
O uso dessa plataforma tornou-se obrigatório por meio de decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), órgão responsável pela gestão do seguro-desemprego, ou seja, todo empregador pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica que dispensar um funcionário e tiver que gerar o Requerimento de Seguro-Desemprego deverá realizar o preenchimento pelo formulário presente no Empregador Web.
Uma exceção, porém, é a de pessoas físicas que são empregadoras de trabalhadores domésticos, que não devem utilizar o Empregador Web, visto que elas não estão previstas na Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, do CODEFAT.
Com isso, o sistema deve ser usado sempre que for necessário preencher e enviar o Requerimento de Seguro-Desemprego. Com relação às funcionalidades do Empregador Web, é possível:
- Preencher e enviar simultaneamente vários Requerimentos de Seguro-Desemprego por meio de arquivo de importação de dados;
- Preencher e enviar Requerimentos de Seguro-Desemprego de forma individualizada por trabalhador;
- Imprimir em papel comum (A4) os requerimentos que foram preenchidos e enviados;
- Cadastrar um procurados para que ele seja o responsável por preencher;
- Enviar os requerimentos da empresa; e,
- Cadastrar as empresas filiais de forma vinculada ou descentralizada da empresa matriz.
Além disso, o empregador pode escolher emitir o requerimento de seguro-desemprego com certificado digital e sem certificado digital. Quando optar por ter o certificado digital, poderá preencher e enviar os requerimentos de forma individual e por arquivo de importação, consultar os requerimentos feitos, cadastrar procuração sem ativá-la em um posto de atendimento e cadastrar filiais.
Em contrapartida, quando optar por não ter o certificado digital, o empregador somente poderá cadastrar procuração para que outra empresa ou pessoa física possa representa-lo no Empregador Web, porém, irá depender de ativação em um posto de atendimento.
Para, então, conseguir fazer o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego, a empresa deve realizar, primeiramente, seu cadastro no Empregador Web. Após o cadastro, é necessário que ela acesse seu login com a opção que inclui o certificado digital, para que tenha acesso ao sistema mais completo e preencha o requerimento que deseja.
Com isso, o empregador fica desobrigado a utilizar guias impressas, o que acarreta em uma redução significativa de gastos para o negócio, além do fato de as funcionalidades presentes no Empregador Web, como o cadastro de procuração, permitirem uma maior produtividade para a empresa.
Outro benefício que pode ser encontrado no uso do Empregador Web é que o empregador pode solicitar o preenchimento do seguro-desemprego de maneira individual ou coletiva, utilizando, para isso, o arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.
Ainda, a transmissão online dos dados preenchidos contará com o certificado digital, já que a opção de enviar o Requerimento de Seguro-Desemprego só está disponível para quem acessa a plataforma com o uso de certificação digital, ou seja, tanto o preenchimento quanto o envio de dados estão protegidos.
Sendo assim, é preciso que os empregadores se mantenham atualizados dos dados de seus funcionários para que consigam preencher corretamente o requerimento de seguro-desemprego. Ainda, é importante que as funções do Empregador Web sejam conhecidas para que não haja erro na tentativa de envio do pedido.
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