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eSocial ganha nova versão com leiaute simplificado

Novo leiaute eSocial simplificado está disponível desde o dia 12 de novembro, com redução de campos e eventos.

O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, recentemente, como anunciado pelo Ministério da Economia, por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº82, ganhou algumas modificações para facilitar o preenchimento de dados, eliminando campos considerados desnecessários.

Desde o seu lançamento, previsto no decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o projeto do governo tem como objetivo facilitar o envio das obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega além de uniformizar, centralizar as obrigações e combater a sonegação.

O novo leiaute do eSocial já está disponível desde o dia 12 de novembro, em sua versão mais simplificada, que já estava prevista na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10 de maio de 2021, prazo para que as empresas se adaptem às mudanças.


A maior alteração do eSocial na nova versão se deve às reduções e simplificações, retirando o engessamento que existia anteriormente no envio e validação dos dados.

Essas alterações fizeram com que a obrigatoriedade tivesse uma redução de 30% no número de campos para preenchimento, incluindo a simplificação de vários eventos e exclusão de 12 outros que eram transmitidos pelas empresas.

A versão definitiva encontra-se disponível na área de Documentação Técnica, com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Além disso, também existe uma nova forma de visualizar os leiautes do eSocial, o formato HTML, o que facilita a navegação e integração entre os campos, além de uma versão revisada do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a todos as novas mudanças.

Alteração no cronograma do eSocial simplificado

Diante da nova versão, foi necessário alterar o cronograma que estava previsto para a obrigatoriedade do uso do sistema, no cumprimento de cada fase para cada um dos quatro grupos existentes. Dessa forma, o grupo 1, que comporta empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões, cumpriu três fases até janeiro de 2019 e, agora, precisa concluir a quarta fase, que corresponde ao envio de dados de segurança e saúde no trabalho, até o dia 8 de julho de 2021.

Já o grupo 2, que conta com entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, tendo cumprido suas obrigações com as fases anteriores em abril de 2019, tem o prazo para cumprimento da última fase em 8 de novembro de 2021.

Com relação ao grupo 3, correspondente aos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, existem ainda duas fases a serem cumpridas, a de envio das folhas de pagamento e a do envio dos dados de segurança e saúde no trabalho.

Para a fase 3 o prazo final de entrega é 10 de maio de 2021 e para a fase 4, 8 de abril de 2022 para. O grupo 4, representado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, tem suas obrigações ainda pendentes para os próximos anos.

A fase 1, responsável pelo cadastro de empregadores e tabelas, o prazo é de 8 de junho de 2021; a fase 2, na qual é obrigatório o envio de informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos, tem seu prazo para 8 de setembro de 2021; a fase 3 tem prazo para 10 de janeiro de 2022 e a fase 4 tem seu encerramento para o grupo 4 em 11 de julho de 2022.

Com isso, é importante que todos os empregadores estejam cientes das alterações e de quais são seus prazos para cumprir com o envio das obrigações, já que, caso a empresa não cumpra com o prazo determinado, poderá haver penalidade com multas.

Quanto ao novo leiaute simplificado do eSocial, as empresas devem ficar atentas para o que precisam fazer para atualizar sua versão de uso até o prazo determinado pelo programa, evitando, também, penalidades.

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