Prazo para a entrega do ECD e ECF 2021 vence em breve. Atrasos ou erros podem acarretar em penalidades para as empresas.
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União em 16 de julho a Instrução Normativa RFB nº 2.039, comunicando a prorrogação do prazo de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal para o dia 30 de setembro, relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
Já a ECD – Escrituração Contábil Digital, que já havia sido prorrogada, permanece com sua entrega em 30 de julho deste ano. Tanto a ECD como a ECF devem ser entregues de forma online, por meio de certificado digital para o SPED.
As decisões de prorrogação das entregas pela Receita Federal tiveram como objetivo minimizar os impactos da pandemia devido às restrições de circulação social e falhas nas coletas de dados por parte das empresas.
Vale lembrar que para a entrega da ECF, é obrigatória a prévia preparação da ECD.
Caso a empresa perca o prazo, não entregue, entregue com falhas ou omita informações nas obrigatoriedades, estará sujeita a multas que podem variar de R$ 100,00 até R$ 5 milhões.
Com algumas mudanças o novo layout conta com inclusão, exclusão e atualização de campos, confira:
ECF 2021 – Escrituração Contábil Fiscal
Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF deve ser entregue em 30 de setembro deste ano.
O documento deve ser gerado pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) e sua transmissão deve ser feita pelo programa validador da escrituração, na versão 7.0.7
As mudanças inseridas no novo layout foram correções de problemas na importação de valores negativos nos registros X305 e X325; correção na recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado; e, algumas melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Maiores detalhes e instruções sobre o novo layout da ECF estão disponíveis no Portal do SPED.
ECD 2021 – Escrituração Contábil Digital
A ECD nasceu com o objetivo de modernizar a entrega da escrituração que antes era feita em papel, pela digital, incluindo informações dos livros contábeis das empresas sediadas no Brasil.
Entre as principais mudanças para a ECD neste ano está a prorrogação do prazo de entrega, onde, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.023, o documento deve ser enviado até 30 de julho de 2021.
A nova versão para envio da obrigatoriedade é a 8.0.7 do programa, que carrega alterações como a correção de erros na recuperação de ECD anterior, com centro de custos e algumas melhorias no desempenho da aplicação no momento da validação.
Tanto o download do programa, como as orientações para seu uso estão disponíveis no Portal do SPED.
Estão obrigados à entrega pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Não estão obrigadas à entrega: Pessoas jurídicas inativas; Órgãos públicos; e, entidades sujeitas ao Simples Nacional.
Entregas ECD e ECF 2021 via soluções TOTVS
Para facilitar as entregas do ECD e do ECF 2021, a TOTVS liberou no Portal do Cliente os pacotes acumulados das atualizações para download.
As atualizações ECF/2021 estão disponíveis no pacote de atualização CTB_ECD_EXPEDICAO_CONTINUA na central de downloads da desenvolvedora.
Para evitar problemas sistêmicos nas entregas e erros na execução dos processos é importante atualizar o sistema com a últimas liberações do TOTVS Protheus, incluindo a atualização do dicionário de dados.
Não perca o prazo de entrega da ECD e ECF 2021 nas suas soluções TOTVS! Há mais de 12 anos a CRM Services é reconhecida como consultoria especialistas nas soluções Protheus, RM e Fluig, incluindo aplicações para entregas fiscais desenvolvidas pela provedora.
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