Confira as principais mudanças e evoluções no leiaute da versão S-1.1 do eSocial com a atualização Nº 01/2023.
Foi publicada a nota com ajustes relevantes dos Leiautes Versão S-1.1 do eSocial.
As alterações já implantadas nos ambientes de produção restrita e produção aconteceram para facilitar os processos em diversos leiautes.
- Leiautes S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399: foram ajustados para permitir a prestação de informações relativas a RRA em qualquer período de apuração.
- Leiautes S-2200, S-2230, S-2205 e S-2200: melhoria de redação na descrição.
- Leiaute S-2410: alteradas descrição e validação para permitir a informação do próprio CNPJ declarante como CNPJ de origem.
Algumas tabelas e regras também recebem melhorias na atualização da versão S-1.1 do eSocial.
- Tabela 09: alterado início de validade para os eventos de código [S-2500, S-2501, S-3500, S-5501]. Prorrogação do início de obrigatoriedade de envio dos eventos S-2500, S-2501 e S-3500 ao eSocial.
- Tabela 11: alterada compatibilidade entre o código de categoria [202] e classificações tributárias para possibilitar a informação de S-2300 de trabalhador avulso não portuário, quando a classificação tributária do declarante for diferente de [21, 22].
- Tabela 18: alterada descrição dos códigos de motivo de afastamento [41, 42] e conversão da Medida Provisória 1.116/2022 na Lei 14.457/2022.
- Tabela 19: alterada a descrição do código de motivo de desligamento [40] e compatibilidade entre esse motivo e os códigos de categoria [301, 302, 306, 307, 309, 310, 312]. 1) Ajuste na descrição do motivo de desligamento de código [40]. 2) Possibilitar a informação de S-2299 com o motivo acima para trabalhador de categoria [301, 302, 306, 307, 309, 310, 312].
- Tabela 27: incluídos códigos [1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449], alterada descrição dos códigos [0095, 0613, 1393] e excluídos códigos [0353, 0628, 0829]. 1) Inclusão de novos procedimentos. 2) Melhoria de redação dos códigos com descrição alterada. 3) Exclusão de códigos por terem sido incluídos procedimentos com descrição mais específica (sanguíneo e urinário).
- Regra – Remuneração em caso de desligamento: alterada descrição da alínea b). Ajuste na documentação, para contemplar outra situação de desligamento/término de TSVE com data anterior além da quarentena. Além disso, na versão S-1.1 o grupo {quarentena} passou a ser {remunAposDeslig} (S-2299) e {remunAposTerm} (S-2399), e o campo {dtFimQuar} passou a ser {dtFimRemun}.
- Regra – Validação fechamento FOPAG: alterada descrição do item b1). Ajuste na documentação, em virtude da alteração do início de obrigatoriedade dos eventos periódicos de órgãos públicos e organizações internacionais para 22/08/2022.
Algumas alterações já foram implantadas nos ambientes de produção restrita da versão S-1.1 do eSocial, como:
- Leiaute S-2500: ajuste para não sejam informados dependentes quando todos os contratos declarados estejam com {indContr} = [S]. E possibilitar a informação de bases de FGTS, quando a decisão não tiver pagamento de verbas remuneratórias (para futura geração de guia pelo FGTS Digital). Correção de redação.
- Leiaute S-2501: não receber débitos com períodos de referência anteriores a 12/2008.
- Leiautes S-1010, S-2200, S-2205, S-2206, S-2298, S-2300, S-2306, S-2300, S-2500 e S- 5002: recebem ajustes relativos aos militares das Forças Armadas.
- Tabela 01: incluídas colunas referentes a início e término de validade, incluído código [314], alterada descrição do código [307] e inserido término de validade para os códigos [107, 108, 308]. 1) Ajuste relativo a militares. 2) Encerramento de vigência de códigos relativos a empregados com Contrato Verde e Amarelo.
- Tabela 03: incluídos códigos [1016, 1017, 1018, 1019], alterada descrição dos códigos [1004, 1022] e inserido término de validade para os códigos [1020, 1021]. 1) Melhoria de redação dos códigos com descrição alterada. 2) Alteração em decorrência do Despacho nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial. As atuais naturezas de rubrica [1020, 1021] englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias.
- Tabelas 07, 11, 18, 19, 25 e 26: recebem ajuste relativo aos militares das Forças Armadas.
Mais informações sobre a atualização da versão S-1.1 do eSocial podem ser encontrada na nota técnica.
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