O Cronograma eSocial 2021 sofreu alterações com a prorrogação de Implantação do layout simplificado S-1.0 para 18 de julho, as novas fases de entrega também foram adiadas.
Devido ao atraso na implantação da versão simplificada do eSocial – S-1.0, o Diário Oficial da União publicou agora em 02 de julho, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, alterando o cronograma de entrega da obrigatoriedade.
A normativa apresenta algumas mudanças, como a separação no Grupo 3: Pessoas Jurídicas das Pessoas Físicas, por contemplarem datas distintas de envio dos Eventos Periódicos.
Além disso, os envios de Eventos Periódicos relativos à Folha de Pagamento de pessoas físicas, que deveriam ocorrer até o dia 10 de maio, foram também prorrogados para 19 de julho – competência 07/2021.
Novo Cronograma de entregas do eSocial 2021
Fase 1 – Prorrogado de 08 de julho para 21 de julho: Envio das informações dos eventos de tabela para o Grupo 4, incluindo órgãos públicos;
Fase 2 – Prorrogado de 08 de novembro para 22 de novembro: Envio das informações dos eventos não periódicos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
Fase 3 – Prorrogado de 8 de abril para 22 de abril de 2022: Envio das informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
Fase 4 – Prorrogado de 08 de junho para 13 de outubro: Envio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à SST.
Grupos 2, 3 e domésticos – Previstos para 08 de setembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022, respectivamente, deverão realizar suas entregas, juntos, no dia 10 de janeiro de 2022.
Grupo 4 – as entregas foram mantidas para 11 de julho de 2022.
Por Grupos, o Cronograma eSocial 2021 para a implantação do sistema simplificado para entregas fica da seguinte forma:
Grupo 1 – abrange integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863);
Grupo 2 – inclui as demais entidades do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863), exceto: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo Simples Nacional e constam com CNPJ nessa situação em 1º de julho de 2018; e, as que optaram pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à mesma data;
Grupo 3 Pessoas Jurídicas – refere-se às pessoas jurídicas: entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos;
Grupo 3 Pessoas Físicas – trata-se das pessoas físicas: empregadores e contribuintes, exceto os empregadores domésticos;
Grupo 4 – compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863).

O empregador doméstico é obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015, conforme termos do art. 31 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, com exceção ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial, que será a partir de 10.1.2022.
Serão definidos em atos específicos e de acordo com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta, o tratamento diferenciado às: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores individuais com empregado, Segurando Especial e Produtor Rural Pessoa Física.
Sobre o novo eSocial
A principal novidade para o envio do eSocial em 2021 é o acesso a uma nova plataforma, com novo layout, feita para facilitar o envio dos dados dos empregados, o S-1.0.
Com o uso dessa plataforma, os empregadores conseguirão minimizar problemas com prazos de entrega de informações de seus trabalhadores, seguindo o Cronograma eSocial 2021, e ainda, organizar todos os dados em um único lugar, otimizando os processos na empresa.
De acordo com o governo federal, houve redução em mais de 30% do número de campos, incluindo a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos, incluindo a remoção do engessamento que existia no envio e validação de dados.
Organizado pela Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria do Trabalho, o eSocial sofreu outras mudanças em 2021, como:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do layout;
- Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações;
- Facilitação na prestação de dados destinados ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação do trabalhador; e,
- Simplificação na forma de declarar remunerações e pagamentos.
Ainda, houve uma desburocratização em relação à substituição das obrigações acessórias e agora não serão mais exigidos dados que já eram conhecidos, além da eliminação de pontos complexos, uma modernização e simplificação do sistema, integridade e continuidade dos dados e respeito aos investimentos realizados pelas empresas.
Criado em 2014, por meio do decreto 8.373/2014, o sistema eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) tem como objetivo unificar os dados trabalhistas das empresas brasileiras, sejam eles tributários ou previdenciários.
Além disso, a intenção do governo com o eSocial, quando ele foi desenvolvido, era a de facilitar o acesso à informação e fiscalização, bem como reduzir a burocracia para envio desses documentos.
Mais informações podem ser acessadas através da página oficial do eSocial, ou através do Diário Oficial da União.