A ECD 2021, com as entregas referentes ao ano de 2020 já tem prazo de entrega e novo leiaute.
O Portal SPED anunciou a publicação do manual do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital – ECD, Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020, no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 22 de dezembro de 2020.
A transmissão das informações referentes ao ano calendário 2020 deverão ocorrer em 31 de maio de 2021, incluindo as situações especiais.
Dentre as alterações na ECD 2021 estão:
Registro I020 – Campos Adicionais: Atualização de descrição de campo: Campo 06 – Tipo: Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caracter).
Registro I051 – Plano de Contas Referencial: Modificações (Exclusão/Inclusão) de Regra e da Chave do Plano de Contas Referencial.
Registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos: Atualização e inclusão de regras.
Registro I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior: Alteração de chave e inclusão de regra. Alteração de chave do registro: Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS]
Registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD: Inclusão de regra.
Registro J930 – Signatários da Escrituração: Inclusão de código de signatário.
- 940 – Auditor Independente.
Bloco C – Recuperação da ECD Anterior: inclusão de Regras nos Registros ‘C155 – Detalhes dos Saldos Periódicos Recuperados’ e inclusão dos novos registros abaixo:
- C050 – Plano de Contas Recuperado
- C051 – Plano Referencial Recuperado
- C052 – Códigos de Aglutinação Recuperados
O portal do SPED disponibiliza um manual completo do ECD que pode ser baixado neste link.
Sobre a ECD
A ECD tem o propósito de agilizar processos de entrega dos livros físicos, como: o Livro Diário e seus auxiliares, livro obrigatório pela legislação comercial que registra todas as operações da organização; o Livro Razão e seus auxiliares, livro obrigatório para a contabilidade da empresa, onde constam os termos de abertura ou encerramento; e o Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas e Lançamento Comprobatórias dos Assentamentos nele transcritos, o qual deve ser escriturado para que se registre o balanço patrimonial e o resultado econômico, no encerramento e no exercício das atividades.
Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
Empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.
A não entrega da ECD por atraso no prazo limite, acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração. Ainda, as organizações que enviarem o documento com erros, estão sujeitas a uma multa de 5% do valor da operação correspondente.
Conheça a CRM Services
As entregas fiscais podem ser particularmente desafiadoras para empresas que possuem um sistema de gestão integrada que necessita de uma revitalização.
A CRM Services oferece soluções em Consultoria Protheus, RM e Fluig, com amplo conhecimento em processos e nas ferramentas TOTVS.
Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar a sua empresa na entrega da ECD 2021!