Mudança eSocial. Recentemente foi esse o assunto entre profissionais que de alguma forma tem contato com o sistema de registro.
O eSocial, versão do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para a área trabalhista, passará por algumas mudanças a partir de janeiro de 2020.
No próximo ano, em vez de transmitir todos os eventos em um mesmo ambiente, os empregadores deverão registrar os dados de seus empregados em dois sistemas: um previdenciário e outro tributário.
Apesar disso, a novidade tem o intuito de oferecer um sistema mais simples para os empregadores, graças, principalmente, à diminuição da quantidade de informações que devem ser prestadas ao sistema.
Dessa forma, na nova versão do eSocial, serão requeridos apenas os dados que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, como o DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP, o que reduzirá o número de campos a serem preenchidos pelos empregadores dentro da plataforma.
Mudança eSocial: o que será alterado de fato
As alterações foram feitas após serem ouvidos os usuários e desenvolvedores em busca dos principais pontos que traziam complexidade para o sistema.
Assim, foram propostas as seguintes novidades: possibilidade de usar uma tabela de rubricas, sem necessidade de cadastrar rubricas próprias; eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a eliminação de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS, dentre outros.
Ainda, campos opcionais, como números de documentos pessoais, não serão mais exigidos, pois traziam dúvidas para os empregadores.
Apesar de as mudanças começarem a vigorar em janeiro de 2020, o sistema atual já passará, também, por algumas alterações; o destaque fica com o leiaute, que será revisado, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de já eliminar algumas informações que hoje são consideradas obrigatórias.
Na prática, os empregadores já poderão, ainda nesta versão, deixar de preencherem alguns campos que serão posteriormente eliminados.
Mesmo com a mudança eSocial, ele não está suspenso e todas os prazos já determinados ainda estão vigentes, encerrando em janeiro de 2021. Apenas novos dados e novas fases não serão solicitados ao empregador até janeiro de 2020, quando entra em vigor, de fato, a nova versão.

Algumas mudanças ocorrem, ainda, para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte. Todos esses contribuintes possuem direito a um tratamento diferenciado e já podem utilizar o ambiente web simplificado, nos mesmos moldes do web doméstico.
Algumas ferramentas para admissão do empregado, folha de pagamento, férias, desligamento e outras automatizações e simplificações já podem ser encontradas na plataforma.
Além disso, o empregador doméstico também contará com algumas novidades, como o desenvolvimento e apresentação de novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados, melhoria do sistema de ajuda, dentre outros), porém, antes que as alterações entrem em vigor, o empregador doméstico deve continuar enviando suas informações normalmente.
Com as mudanças a serem realizadas, o objetivo é desburocratizar o sistema, substituindo obrigações necessárias, não solicitar dados que já são conhecidos, eliminar pontos de complexidade, modernizar e simplificar a plataforma, integrar e dar continuidade às informações e respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma do governo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é focado nas informações trabalhistas, englobando informações acessórias enviadas por meio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

Este sistema foi criado com o intuito de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações ficais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para os empregadores.
Com isso, o eSocial passou a substituir a entrega de formulários e declarações separados para cada um, sendo obrigatório e implantado em quatro grupos: um para empresas com faturamento anual, no ano de 2016, superior a R$78 milhões; outro para demais empresas privadas, incluindo Simples Nacional e MEI com empregados; entes públicos; e um último para Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física.
Dentre os benefícios do eSocial, estão a centralização das informações em um só lugar, eliminando documentos que pudessem ser entregues em duplicidade; agilidade na prestação de contas; facilidade na fiscalização das informações; e, principalmente, desburocratização de processos que tornavam as obrigações fiscais mais complexas para os empregadores.
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