Desde 1º de janeiro de 2019, empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões estão contribuindo com o preenchimento do Bloco K do Sped Fiscal.
O bloco K é um registro que consta no SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) e foi criado para substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Seu principal objetivo é registrar informações mensais sobre o controle da movimentação da produção e estoque de uma organização e o envio é obrigatório para estabelecimentos industriais e para os estabelecimentos atacadistas.
O preenchimento do Bloco K do SPED, no entanto, não é tão simples e exige atenção das organizações, já que em seus campos devem constar a quantidade de produtos e insumos com os quais a empresa trabalha e não valores.
Prazos para as declarações do Bloco K do SPED
O prazo para a declaração do Bloco K, em 2019, foi dado para as divisões industriais 11 e 12 (bebidas e fumo) e grupos 291, 292 e 293 (automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus, cabines, carrocerias e reboques) da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), os quais deveriam enviar suas informações até o dia 1º de janeiro de 2019.
As empresas dos grupos 27 e 30 (máquinas e outros equipamentos de transporte) ainda têm prazo até 1º de janeiro de 2020; a divisão 23 (produtos de minerais não metálicos).
Os grupos 294 e 295 (peças e acessórios automotivos e recuperação de motores para veículos) da CNAE têm prazo até 1º de janeiro de 2021.
As divisões abaixo tem até 1º de janeiro de 2022:
- 10 (fabricação de produtos alimentícios),
- 13 (fabricação de produtos têxteis),
- 14 (confecção de artigos do vestuário e acessórios),
- 15 (preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados),
- 16 (fabricação de produtos de madeira),
- 17 (fabricação de celulose, papel e produtos de papel),
- 18 (impressão e reprodução de gravações),
- 19 (fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis),
- 20 (fabricação de produtos químicos),
- 21 (fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos),
- 22 (fabricação de produtos de borracha e de material plástico),
- 24 (metalurgia),
- 25 (fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos),
- 26 (fabricação de equipamentos de informática, produto eletrônicos e ópticos),
- 28 (fabricação de máquinas e equipamentos),
- 31 (fabricação de móveis) e,
- 32 (fabricação de produtos diversos).
Desde 1º de janeiro de 2019, empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões estão contribuindo com o preenchimento do Bloco K do SPED. Empresas que não enviarem seus dados até os prazos estipulados serão penalizadas.
Os atrasos resultam em multa de 1% sobre o valor do estoque, mais R$500 para as empresas optantes pelo Simples Nacional e R$1500 para outros regimes; para informações incorretas, a multa é de 3% das obrigações comerciais; em casos de não cumprimento da obrigação e declaração abaixo do correto, a multa sobe para 100% do valor e os responsáveis estão sujeitos a responder criminalmente por sonegação fiscal.
Registros
Os registros mais relevantes do Bloco K do SPED são o Registro 0150 (Tabela de Cadastro de Participante), o Registro 0200 (Tabela de Identificação do Item), Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado), Registro K100 (Período de Apuração do ICMS/IPI), Registro K200 (Estoque Escriturado), Registro K220 (Movimentações Internas entre Mercadorias), Registro K230 (Itens Produzidos), Registro K235 (Insumos Consumidos), Registro K250 (Industrialização Efetuada por Terceiros – itens produzidos) e Registro K255 (Industrialização em Terceiros – insumos consumidos).
No ano de 2015, no entanto, outros registros foram adicionados ao Bloco K, sendo Registro K210, K215, K260, K265, K270, K275, K280, K290, K291, K292, K300, K301 e K302.
De todos os registros do Bloco K do SPED, os dois mais importantes são o K200 e o K280, sendo o primeiro o campo referente ao registro do saldo de estoque na data final do período de apuração e o segundo ao registro do estoque escriturado em períodos anteriores, tornando desnecessário eventuais retificação na EFD ICMS/IPI.
O futuro do Bloco K
No entanto, apesar de todos os prazos e grupos estarem valendo, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, mesma medida que propõe a substituição do eSocial por dois outros sistemas – um tributário e outro previdenciário, prevê, também, a extinção do Bloco K do SPED em 2020.
Não há, entretanto, mais detalhes de como isso aconteceria e quais as mudanças decorrentes da extinção. Com isso, as empresas devem ficar atentas aos seus prazos e continuarem enviando suas informações até que notas oficiais sejam divulgadas novamente.
Mais informações e detalhes podem ser acompanhados através do site oficial com as informações relacionadas ao SPED.
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