Recentemente foram divulgadas algumas atualizações e novidades relacionadas à entrega do ECF 2019 através do Protheus. O prazo para a entrega da obrigação é o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Sendo assim, o prazo de entrega do ano de 2018 se encerra no dia 31 de julho de 2019.
Sobre o ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as empresas. Mesmo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com algumas exceções. As informações detalhadas sobre a obrigatoriedade estão disponíveis no próprio site da Receita Federal dedicado ao SPED.
Seu objetivo é integrar as informações contábeis e fiscais que servirão como base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.
Atualizações ECF 2019
O leiaute 5, que norteará a entrega do ECF ano calendário 2018 contabiliza cerca de 30 alterações em comparação ao leiaute do ano anterior. O manual completo também pode ser baixado no site da Receita Federal, através do link.
Tratando das premissas do Sistema Protheus da TOTVS®, relacionadas a escrituração: O primeiro passo é confirmar se o sistema está completamente atualizado (Binário, LIB e Patches Acumulados), incluindo o TAF (TOTVS® Automação Fiscal). Essa checagem inicial previne inconsistências com as implementações necessárias para o ECF.
No último dia 10 de junho, a TOTVS® liberou pacotes de atualizações com ajustes e alterações relacionadas à entrega do ECF 2019 através do Protheus. Os pacotes estão disponíveis para as versões 12.1.23 e 12.1.17 e podem ser baixados através deste link.
É importante reforçar que o encerramento do ciclo de vida da versão 12.1.17 está previsto para dezembro de 2019. Seu término está atrelado ao lançamento da atualização Lobo-guará. A mudança de versão precisa estar no planejamento da empresa, caso ela ainda não tenha sido realizada.
Após as verificações e atualizações do ECF no Protheus, o próximo passo é validar as obrigações. Para isso, pode-se utilizar o programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), também disponibilizado pela Receita Federal.
Atrasos e inconsistências
Por se tratar de uma obrigação, o atraso ou incoerência no envio das informações pode submeter a empresa a pesadas multas, já que a aplicação do valor está vinculada ao regime tributário adotado. Por esse motivo, o ideal é que as empresas não deixem as revisões e os envios para a última hora. Dessa forma, ainda haverá tempo hábil para aplicar correções, caso se façam necessárias.
Contar com uma Consultoria Especialista TOTVS® é uma excelente opção para evitar transtornos nesse sentido.
Mais dúvidas sobre o ECF 2019? Entre em contato com a CRM Services, temos uma equipe de Consultoria Protheus pronta para atender às suas necessidades!