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Como tirar a Carteira de Trabalho Digital

O procedimento para tirar a Carteira de Trabalho Digital é muito simples. Na verdade, o documento já é previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Dessa forma, é necessário que o trabalhador apenas configure o seu acesso no portal www.gov.br para ter a sua CTPS.

Após o processo de obtenção da Carteira de Trabalho Digital, o empregado pode consultar os dados e informações sobre o vínculo empregatício através do app ou pelo próprio site.

Sobre a Carteira de Trabalho Digital

A versão eletrônica do documento entrou em vigor no último dia 24 de setembro e tem o objetivo de trazer mais facilidade nos processos envolvendo o vínculo de trabalho, tanto para empregados como para empregadores.

Com a novidade, a apresentação do documento físico na contratação deixa de ser necessária, bastando apenas a que o empregado informe o número do seu CPF.

O ato de “assinar a carteira” na Carteira de Trabalho Digital é substituído pelo envio do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) do eSocial. Se no momento da contratação o empregador não tiver todas as informações do empregado em mãos, é possível transmitir o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200.

Segundo o governo federal, a estimativa é de que a medida deva representar uma economia de R$ 888 milhões, sendo R$ 739 milhões para os usuários e R$ 149 milhões para os cofres públicos.

Entre as inúmeras vantagens da Carteira de trabalho Digital destacam-se: Agilidade – acesso ao documento em 1 dia, contra o prazo de 17 dias para a emissão da versão física.

Redução de burocracia – não existe um sistema próprio da CTPS digital aos empregadores, eliminando a necessidade das anotações na carteira em si. Todas as informações necessárias são vinculadas ao documento através das entregas referentes ao eSocial.

Transparência – alterações e atualizações podem ser visualizadas pelo empregado através do seu acesso ao portal www.gov.br ou através do aplicativo, disponível para as plataformas Android e IOS.

A carteira de trabalho na versão física passa a ser necessária somente em casos específicos, como a preservação de dados de referentes à vínculos antigos, para anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria e para registro de dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Foi criada uma página de peguntas frequentes sobre a Carteira de Trabalho Digital para sanar eventuais dúvidas sobre a portaria.

O que é o eSocial?

O eSocial é uma plataforma do governo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é focado nas informações trabalhistas, englobando informações acessórias enviadas por meio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

DIRF GFIP CAGED RAIS do eSocial

Saiba mais sobre as mudanças do eSocial para 2020.

Precisa de ajuda nas configurações do eSocial no seu sistema ERP da TOTVS? Entre em contato com a nossa equipe!

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