O procedimento para tirar a Carteira de Trabalho Digital é muito simples. Na verdade, o documento já é previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Dessa forma, é necessário que o trabalhador apenas configure o seu acesso no portal www.gov.br para ter a sua CTPS.
Após o processo de obtenção da Carteira de Trabalho Digital, o empregado pode consultar os dados e informações sobre o vínculo empregatício através do app ou pelo próprio site.
Sobre a Carteira de Trabalho Digital
A versão eletrônica do documento entrou em vigor no último dia 24 de setembro e tem o objetivo de trazer mais facilidade nos processos envolvendo o vínculo de trabalho, tanto para empregados como para empregadores.
Com a novidade, a apresentação do documento físico na contratação deixa de ser necessária, bastando apenas a que o empregado informe o número do seu CPF.
O ato de “assinar a carteira” na Carteira de Trabalho Digital é substituído pelo envio do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) do eSocial. Se no momento da contratação o empregador não tiver todas as informações do empregado em mãos, é possível transmitir o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200.
Segundo o governo federal, a estimativa é de que a medida deva representar uma economia de R$ 888 milhões, sendo R$ 739 milhões para os usuários e R$ 149 milhões para os cofres públicos.
Entre as inúmeras vantagens da Carteira de trabalho Digital destacam-se: Agilidade – acesso ao documento em 1 dia, contra o prazo de 17 dias para a emissão da versão física.
Redução de burocracia – não existe um sistema próprio da CTPS digital aos empregadores, eliminando a necessidade das anotações na carteira em si. Todas as informações necessárias são vinculadas ao documento através das entregas referentes ao eSocial.
Transparência – alterações e atualizações podem ser visualizadas pelo empregado através do seu acesso ao portal www.gov.br ou através do aplicativo, disponível para as plataformas Android e IOS.
A carteira de trabalho na versão física passa a ser necessária somente em casos específicos, como a preservação de dados de referentes à vínculos antigos, para anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria e para registro de dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Foi criada uma página de peguntas frequentes sobre a Carteira de Trabalho Digital para sanar eventuais dúvidas sobre a portaria.
O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma do governo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é focado nas informações trabalhistas, englobando informações acessórias enviadas por meio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
![DIRF GFIP CAGED RAIS do eSocial](https://crmservices.com.br/blog/wp-content/uploads/2019/08/esocial-entregas-sped-1024x673.png)
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