O planejamento para entrega da ECD e ECF já deve começar em janeiro e vai até o meio do ano. O prazo da ECF termina em 31 de julho, data referente ao exercício de 2024, ano-calendário 2023.
Já a ECD – Escrituração Contábil Digital irá acontecer em maio deste ano. Tanto a ECD como a ECF devem ser entregues de forma online, por meio de certificado digital para o SPED. Vale lembrar que, para a entrega da ECF, é obrigatória a prévia preparação da ECD. Por isso, 2024 chega e é necessário maior preocupação com as obrigações contábeis.
Caso a empresa perca o prazo, não entregue, entregue com falhas ou omita informações nas obrigatoriedades, estará sujeita a multas que podem variar de R$ 100,00 até R$ 5 milhões. Continue a leitura para entender os prazos, como enviar e os diferenciais dos produtos TOTVS para a conformidade legal destes documentos.
ECF 2024 – Escrituração Contábil Fiscal
Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF deve ser entregue em 31 de julho deste ano. E ainda dá tempo de você contar com a CRM Services para isso!
No fim do ano passado, algumas informações fundamentais para o novo calendário foram divulgadas. Através do Ato Declaratório Cofis nº 59, de 27/12/2023, o Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o Ano Calendário 2023 e Situações especiais ocorridas em 2024 foi lançado.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no Portal da ECF.
Para download do programa validador na versão atualizada, clique aqui.
Fonte: Portal SPED
Mudanças e atualizações
Registros | Mudanças para o ano-calendário 2023 |
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Registro 0020 | Criação de campo para indicar a opção pelas novas regras de preços de transferência no ano-calendário 2023 (Lei nº 14.956/2023); |
Registro L100 | Balanço: Criação de novas contas referenciais |
Registro L300 | DRE: Criação de novas contas referenciais – associada às doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ |
Registro L210 | Composição de Custos: Criação de linhas para Depreciação/exaustão – Art. 6º da IN RFB nº 1.778/2017 |
Registros M300/M350 | Alteração da descrição das linhas 13 e 166.20 e criação das linhas 13.05, 91.70, 91.75, 91.80, 91,85, 106.10, 166.21, 166.70, 166.75 e 166.85. Atenção para as adições/exclusões vinculadas a operações com exterior/juros empréstimos/preço de transferência e Doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ |
Registros M365/M415 | Identificação de Processos Judiciais: Atualização de texto (devido inclusão do tópico 1.29 no manual, necessidade do registro apenas em caso de processo judicial com decisão definitiva). |
Registro N630 | Criação de linha para informação do Crédito Fiscal previsto na MP nº 1.185/2023 – N630A: 29|Crédito Fiscal de IRPJ – MP nº 1.185/2023 |
Registros W100 / W200 / W250 e W250 | Declaração País-a-País: Atualização de regras e campos que passam a ser obrigatórios. |
Registro X340 | Criação de código no campo IND_CONTROLE 11 – Coligada em Regime Misto – Período em Regime de Competência e em Regime de Caixa. |
Registros X352/ X353 / X355 e X356 | Alteração das regras em virtude da inclusão do tipo 11 – Coligada em Regime Misto |
Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E | Informações Gerais Sobre Preços de Transferência: Novos registros que devem ser preenchidos por todos os contribuintes que realizam transações sujeitas ao controle de preços de transferência nos termos da Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 (“transações controladas”), e que optarem pela aplicação da legislação no ano-calendário 2023, mediante opção na forma prevista no art. 69 da IN RFB nº 2.161/2023. |
Registro X450 | Inclusão de tipos de pagamentos a serem informados no registro e necessidade de anexar as informações no registro Y800 – Outras em formato |
Registro X480 | Alteração do nome do Registro para Benefícios Fiscais Parte I; |
Registro X485 | Benefícios Fiscais Parte II – Criação de registro de detalhará os benefícios; |
Registro Y570 | Exclusão do código 3280 (A tabela da ECF aceitava a inclusão do código no Registro Y570, mas não a formação de saldo Negativo de IRPJ via DCOMP Web. |
ECF 2024 – Quem deve entregar?
Todas as pessoas jurídicas, sejam as imunes ou isentas, que estejam enquadradas no regime de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado devem entregar a ECF 2024.
Estão dispensadas de apresentar a ECF 2024 as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e, por fim, as pessoas jurídicas inativas, que não efetuam atividade operacional, patrimonial ou financeira.
A ECD 2024 deve ser entregue em junho
Já a ECD é a Escrituração Contábil Digital, sendo parte integrante do projeto SPED com o objetivo de substituição a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digitalizado.
De maneira geral, a ECD contempla os seguintes livros contábeis:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil.
Assim, todos os livros contábeis que antes eram impressos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais e contam com assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo a ser entregue pelos contribuintes ao fisco, no qual constará toda a contabilidade da empresa.
Tanto o download do programa, como as orientações para seu uso, estão disponíveis no Portal do SPED.
A entrega da ECD deve ser realizada até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do calendário da escrituração. Ou seja, a ECD 2024 deve ser entregue até o dia 31/06/2024. São obrigados à entrega pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Não estão obrigadas à entrega: Pessoas jurídicas inativas; Órgãos públicos; e, entidades sujeitas ao Simples Nacional.
Se a sua empresa não realizou a entrega, está sujeita a multa por atraso. A multa da ECD não é gerada automaticamente, devendo ser utilizado o programa SICALCWEB, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e gradação do DARF.
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