Saiba mais sobre a solicitação do Benefício Emergencial pelo Empregador Web. A plataforma ajuda na adesão do BEm para as empresas que entraram em acordo de redução salarial ou suspensão de contrato com os seus colaboradores.
O isolamento social, principal medida determinada para assegurar a saúde da população, ocasionou uma crise socioeconômica sem precedentes em nosso país. Praticamente a totalidade das empresas brasileiras reduziram o número de vendas e de faturamento, fazendo com que muitas delas diminuíssem drasticamente seu quadro de funcionários.
Para minimizar esses impactos econômicos, foi aprovada a Medida Provisória 936/2020, permitindo que empregadores reduzissem salários e jornada de trabalho de seus empregados, e, até mesmo, suspendessem contratos, por um período de 60 dias. Nessas condições, a mesma MP estabeleceu o pagamento de um benefício emergencial ao funcionário.
Com relação à redução de salários e jornada de trabalho, o acordo deve ser celebrado de forma coletiva ou individual e tem um prazo de validade de, no máximo, 90 dias.
O salário-hora do trabalhador, entretanto, não poderá ser reduzido e os empregadores devem comunicar o sindicato trabalhista e o Ministério da Economia sobre a celebração do acordo em um prazo de 10 dias.
Quanto à redução de jornada de trabalho, ela poderá ser de 25%, permitindo que o colaborador receba 75% do salário mais 25% da parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). De 50%, permitindo que o trabalhador receba 50% do salário mais 50% da parcela do BEm; e de 70%, em que o funcionário recebe 30% do salário mais 70% da parcela do benefício exclusivo mensal.
No que diz respeito à suspensão do contrato de trabalho, para as empresas que possuem renda bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 100% da parcela do BEm, enquanto os trabalhadores de empresas com receita bruta maior que R$4,8 milhões recebem 70% da parcela do BEm mais 30% do salário.
Para que o empregador possa notificar o governo das mudanças em seus contratos de trabalho, dentro do prazo de 10 dias, a contar da data em que começam a valer as alterações, ele deverá utilizar o Empregador Web para o benefício emergencial.
De início, o Empregador Web era usado por empregadores para o envio do requerimento do Seguro Desemprego de uma forma mais rápida e fácil, porém, neste momento, ele também está apto a receber declarações de adesão ao BEm.
Sendo assim, todas as empresas que entraram em um acordo de redução salarial ou suspensão de contrato com os seus colaboradores, aderindo ao pagamento do BEm, deverão acessar o Portal Empregador Web para cadastro e envio de dados decorrentes das alterações nos contratos de trabalho.
Procedimento de adesão ao Benefício Emergencial pelo Empregador Web
Para realizar o procedimento, primeiramente, a empresa deve se cadastrar no Empregador Web e gerar uma senha para utilizar sempre que desejar acessar o portal. O cadastro é realizado de forma rápida e concluído em pouco tempo.
Após essa etapa, para aderir ao BEm, é gerada uma declaração e o empregador deve reunir as informações de seus empregados para, assim, enviar o documento para o Ministério da Economia.
Ademais, para os dados de redução de jornada de trabalho e suspensão de contratos, o envio pode ser feito manualmente, ou seja, a própria empresa preenche todos os campos ou, ainda, pode optar por importar um arquivo digital da folha de pagamento, para preenchimento automático.
É importante, ainda, que o empreendedor se atente para o preenchimento correto das informações, principalmente, para o número de CNPJ de registro do empregado no eSocial, já que a validação do envio é feita a partir disso. Outra informação que deve ter o cuidado do empregador é o tipo de adesão acordado entre as partes, sendo as opções permitidas a suspensão do contrato e a redução da carga horária.
Com relação ao campo percentual de redução de carga horária, ele não é obrigatório desde que a opção anteriormente selecionada não seja a de redução da carga horária. Em contrapartida, um campo que é obrigatório é o de último salário recebido, sendo o penúltimo e o antepenúltimo opcionais.
Outra consideração essencial é o valor da receita bruta do ano calendário 2019, visto que não será possível realizar alteração da informação posteriormente e é ela que define os percentuais que o governo deverá incluir no pagamento do BEm.
Por fim, é fundamental que o prazo de 10 dias para o envio dos dados seja respeitado, para que o pagamento do benefício não seja atrasado por parte do governo.
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