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Como entregar GIA pelo TAF no Protheus

Para garantir a entrega correta da GIA pelo TAF no Protheus, é importante que o ambiente esteja atualizado com o último pacote de melhorias disponibilizado pela TOTVS.

Com entregas mensais, a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, é exigida na forma da legislação, e deve conter exatamente as informações da escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Para apoiar essas entregas, a TOTVS disponibiliza o TAF – TOTVS Automação Fiscal.

Quem deve entregar a GIA?

Toda empresa que é tributada pelo ICMS, tanto em lucro real, como presumido, enquadrada no regime periódico de apuração – RPA, nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000), deve entregar a GIA entre os dias 16 e 19 do mês subsequente ao período de apuração.

É por meio dela que o SEFAZ tem conhecimento dos créditos e débitos do ICMS. O prazo está vinculado ao último número da inscrição estadual de cada empresa e a não entrega da GIA pode resultar na suspensão e cassação da inscrição estadual da empresa.

Detalhes do envio da GIA pelo TAF Protheus

A partir da versão 12.1.17 do Protheus, a GIA passou a ser gerada pelo TAF – TOTVS Automação Fiscal. Porém, para garantir a entrega correta da obrigatoriedade, é importante que o ambiente esteja atualizado com último pacote de melhorias disponibilizado pela TOTVS.

É importante também atualizar o Extrator Fiscal, responsável por buscar as informações geradas no Fiscal e alimentar a tabela auxiliar do TAF. Na sequência deve-se realizar o download e atualização dos fontes responsáveis por gerar a GIA.

Para descomplicar e agilizar as atualizações e mudanças das obrigações impostas pelo governo, a TOTVS criou o TAF – TOTVS Automação Fiscal, plataforma com controles próprios e específicos, que consolidam dados e layouts, para suportar o processo tributário permeando as obrigações principais e acessórias pelas demonstrações, apurações e cálculos de tributos.

Na declaração eletrônica devem constar as operações de entrada e saídas da empresa, demonstrando os impostos apurados no período, além de apresentar dados de interesse econômico-fiscal, considerando o regime de enquadramento do contribuinte conforme as especificidades tributárias de cada atividade econômica.

Contribuintes de outros Estados​, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo, devem realizar a entrega da GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributá​ria.

Estes dados são utilizados pela DIPAM – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, para calcular a participação dos municípios e informar os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação à Fazenda Estadual.

O Processamento pode ser realizado utilizando o conceito de MulthiThread, informando a quantidade de Threads no parâmetro MV_TAFMTOF. Esse parâmetro possibilita indicar o tempo limite de existência das Threads. Caso não seja informado, o padrão do sistema é: parâmetro “0” e processamento MonoThread. 

Procedimento para correções

Em casos em que há a necessidade de correções, a GIA pode ser substituída, conforme previsto no artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, e enviada através do Posto Fiscal Eletrônico, pelo representante contábil da empresa ou contribuinte. Porém, a substituição não pode ser solicitada quando a necessidade for a modificação da escrita fiscal. Para este procedimento, é necessária a autorização própria, conforme o artigo 226 do RICMS.

Caso sua empresa esteja com dificuldades na entrega das obrigações fiscais, nós podemos ajudar. A CRM Services está há mais de 10 anos no mercado, atuando como consultoria especialista TOTVS, apoiando empresas como São Leopoldo Mandic, BF&Dias, Balestro, Afya e SOMOS Educação.

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