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FGTS MP 927 – O que mudou?

Confira datas e prazos para pagamento dos parcelamentos para os optantes do FGTS MP 927.

Dentre diversas medidas adotadas para amenizar os impactos da pandemia decorrente do COVID-19, o FGTS MP 927, ou Medida Provisória 927/2020, que expirou em 20 de julho deste ano, concedeu a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS por empregadores, nas competências de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020.

A MP 927 vale para empregadores que encaminharam dados declaratórios até o dia 20 de junho de 2020 para o FGTS referente às competências citadas e prevê o parcelamento em até 6 vezes do valor total devido durante os meses liberados do recolhimento, sem a incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado.

Já as empresas que não enviaram informações declaratórias ao FGTS para o período estipulado, estão obrigadas ao cumprimento do pagamento do benefício com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos conforme o art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Para os que optaram pelo FGTS MP 927, as parcelas devem ser quitadas mensalmente nos seguintes períodos:

  • 1ª parcela em 7 de julho de 2020;
  • 2ª parcela em 7 de agosto de 2020;
  • 3ª parcela em 4 de setembro de 2020;
  • 4ª parcela em 7 de outubro de 2020;
  • 5ª parcela em 6 de novembro de 2020;
  • 6ª parcela em 7 de dezembro de 2020.

Porém, desde o início da vigência do FGTS MP 927, as empresas têm enfrentado dificuldades para gerar as guias de recolhimento e processar o parcelamento. Para facilitar a Caixa criou um serviço exclusivo para esse atendimento que inclui módulos para consulta dos parcelamentos, dados declaratórios e comprovantes de pagamento das parcelas.

O acesso deve ser realizado pelo site: www.conectividadesocial.caixa.gov.br com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou poderá acessar por meio de  cadastro de login e senha do usuário.

Listamos os bancos que já realizaram as configurações necessárias para comunicação com o GRFGTS – rede bancária conveniada do FGTS, por onde devem ser realizados os pagamentos, porém, é importante checar com antecedência, por que por mais que existam as configurações, pode ser que o banco não tenha disponibilizado o serviço para os clientes. Nesses casos, vale um contato com seu Banco.

001 – Banco do Brasil

021 – Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES

033 – Santander

041 – Banco do Rio Grande do Sul – BANRISUL

047 – Banco do Estado do Sergipe

104 – Caixa Econômica Federal

237 – BRADESCO

341 – Banco Itaú

389 – Banco Mercantil do Brasil

748 – SICRED

756 – SICOOB

Quanto às reclamações de falhas e performance da plataforma, a Caixa tem processado as solicitações de ajustes e realizado as correções sistêmicas, divulgando as melhorias por meio da Cartilha Operacional do Empregador.

Caso sua empresa esteja com dificuldades para realizar os pagamento ou gerar as guias, a orientação é entrar em contato com a CAIXA através dos canais de atendimento e abrir uma reclamação.

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