Skip to content Skip to footer

Cronograma eSocial suspenso para novas implementações por tempo indeterminado

A portaria do Ministério da Economia confirmou a suspensão do Cronograma do eSocial para novas implementações com vigência a partir de 3 de setembro.

Mais uma importante medida foi ajustada como forma de amenizar os impactos da crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19, dessa vez, com alterações no calendário do eSocial, que pode ser conferida no Diário Oficial da União. 

Foi publicado pelo Comitê Gestor do eSocial através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55 de 3 de setembro de 2020, a suspensão por tempo indeterminado do cronograma de novas implementações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A validade do adiamento prevalece apenas para novas fases com início em Setembro desse ano, bem como para grupos que ainda não estavam obrigados à entrega.

Com as alterações, as transmissões que estavam programadas para o mês de setembro/20 – das empresas do Grupo 3, produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física (exceto doméstico) – optantes pelo Simples Nacional, foram suspensas.

Os integrantes do Grupo 4, que incluem órgãos público federais e organizações internacionais, bem como os do Grupo 1 – empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, que também realizariam as entregas em setembro de 2020, estão isentas da obrigatoriedade.

Porém, a transmissão dos eventos para o eSocial que já estão em curso, ou seja, em vigência, continuam normalmente para todos os empregadores já obrigados, conforme as fases em que se encontram no calendário.

A notícia impacta as novidades do eSocial para 2020. Anteriormente, de acordo com o cronograma do eSocial, estavam previstas para início de setembro/2020, as seguintes fases conforme a Portaria SEPRT 1.419/2019 publicada em 24/12/2019:

  • Grupo 1 – Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) – Setembro de 2020
  • Grupo 3 – Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 para pessoas jurídicas com último dígito do CNPJ básico em: 0,1,2 e 3 – Setembro/2020
  • Grupo 4 – Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1070) – exceto o evento S-1010 – Setembro/2020

A partir das alterações, as novas datas de início das próximas fases serão divulgadas com seis meses de antecedência do seu respectivo início. Dessa forma, a próxima fase está prevista para o primeiro semestre de 2021.

Categorias

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]
This Pop-up Is Included in the Theme
Best Choice for Creatives
Purchase Now