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Substituição CAGED e RAIS pelo eSocial – Simplificação a partir de 2020

Foi divulgada no site do eSocial, a Portaria Nº 1.127, de 14 de outubro de 2019 pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho, determinando a substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial.

A portaria, determina que o envio das obrigações relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) sejam substituídas por meio do envio das informações previdenciárias e trabalhistas eSocial a partir de 1º de janeiro de 2020.

Todas as empresas que atualmente já se enquadram no eSocial estarão condicionadas à mudança de entregas das obrigações fiscais previdenciárias. Por hora, ficam de fora órgãos públicos e entidades internacionais. Também estão excluídas as empresas do grupo 3 no caso da RAIS, de acordo com o cronograma do eSocial.

cronograma de implantação do eSocial
Cronograma de implantação do eSocial

Informações relacionadas ao CAGED:

De acordo com a portaria, as obrigações do CAGED passam a ser cumpridas a partir do envio das informações abaixo:

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Informações relacionadas ao RAIS

As obrigações a RAIS passam a ser cumpridas a partir do envio das informações abaixo:

I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

A substituição CAGED e RAIS pelo eSocial, completa um pacote de mudanças do eSocial para 2020, visando a simplificação e redução de processos redundantes e burocráticos.

Outro ponto de atenção nas mudanças relacionadas ao CAGED dá-se pelo advento da Carteira de Trabalho Digital, outra novidade na dinâmica de obrigações entre empregador e empregado.

O que é o eSocial?

O eSocial é uma plataforma do governo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é focado nas informações fiscais previdenciárias e trabalhistas , englobando informações acessórias enviadas atualmente por meio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

módulos do sped fiscal

Reforçando apenas a substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial, como apresentado neste artigo.

Este sistema foi criado com o intuito de simplificar a prestação das informações referentes à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para os empregadores.

Com isso, o eSocial passou a substituir a entrega de formulários e declarações separados para cada um, sendo obrigatório e implantado em quatro grupos:

  • Empresas com faturamento anual, no ano de 2016, superior a R$78 milhões;
  • Demais empresas privadas, incluindo Simples Nacional e MEI com empregados;
  • Entes públicos;
  • Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física.

Dentre os benefícios do eSocial, estão a centralização das informações em um só lugar, eliminando documentos que pudessem ser entregues em duplicidade; agilidade na prestação de contas; facilidade na fiscalização das informações; e, principalmente, desburocratização de processos que tornavam as obrigações fiscais mais complexas para os empregadores.

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