Confira o que muda no novo layout da DIRF 2022 e como atualizar o TOTVS Protheus.
O Layout do arquivo DIRF 2022 já está disponível, por meio do ADE COFIS nº 94/2021, porém, sem grandes alterações ou diferenças de estrutura para declaração de pessoa jurídica, comparado ao layout do ano passado.
Uma das maiores dúvidas sobre as entregas das obrigações fiscais é se a DIRF será realmente substituída pela EFD-Reinf, e a resposta é: Sim. Porém, ela ainda deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 25/02/2022, por meio programa Receitanet, disponível no site da RFB.
Espera-se que em breve sejam implementados novos itens no eSocial, que possibilitem a substituição da DIRF, assim como ocorreu com as obrigatoriedades CAGED e RAIS.
DIRF 2022, o que mudou?
Dentre os ajustes em eventos do eSocial, publicados na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho, está a criação do novo evento S-1220.
O objetivo do evento S-1220 é reunir dados complementares relativos ao IR, com informações de retenção sobre rendimento do trabalho, consideradas no par de eventos 1200 e 1210.
Já as informações complementares para a DIRF, serão incluídas no par de eventos 1200 e 1220, possibilitando a substituição da obrigatoriedade quando implantado em ambiente de produção, respeitando o período de declarações anuais.
De acordo com a minuta, a criação do evento S-1220 foi realizada porque grande parte dos dados da DIRF não estão exclusivamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200, por tanto, inserir essas informações no S-1210 tornaria o evento de pagamento complexo.
O novo campo S-1220 está simplificado e mais aderente aos recentes procedimentos da DIRF, com informações consumidas por diversos sistemas da RFB, incluindo a Malha Pessoa Física.
Já, para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial, será necessário considerar três premissas:
- As rubricas da Folha de Pagamento do funcionário devem ser enviadas por meio dos eventos remuneratórios do eSocial – S-1200, para que sejam evitados conflitos entre regime caixa e regime competência, o que incluem os eventos: S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399.
- O valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb, como para DIRF. A RFB não irá validar o cálculo do IRRF informado, e, eventuais erros em informações deverão ser corrigidos na Declaração de Ajuste.
DIRF 2022 no TOTVS Protheus
A TOTVS tem divulgado atualizações frequentes sobre a adequação do ERP Protheus para o novo layout da DIRF 2022 no TDN – TOTVS Development Network, ferramenta destinada ao compartilhamento de informações sobre as soluções da provedora.
De acordo com a companhia, está prevista para o dia 20 de janeiro a liberação do pacote de atualizações DIRF 2022, porém, antes de qualquer atualização, é essencial realizar o saneamento do ambiente e a checagem dos registros que serão gerados para o arquivo.
Para garantir a entrega da DIRF 2022 com o TOTVS Protheus é necessário seguir alguns passos simples, como: aplicar o patch no RPO já atualizado, instalar o pacote de acumulados do RH e a LIB mais recente liberada.
Na sequência deve-se inserir o arquivo de dicionário diferencial na pasta systemload e em seguida rodar o UPDDISTR.
Sistema atualizado, chegou a hora de gerar a DIRF no TOTVS Protheus.
No módulo financeiro estão dados importantes para a execução da rotina FINA401 – Gera dados para DIRF, além de informações de NF que devem ser enviadas à DIRF por meio do preenchimento das tabelas SRF e SR4.
Para realizar o processo deve-se: acessar o menu Miscelânea no módulo Financeiro – Arquivos – Gerar Dados Para DIRF e executar a integração informando os parâmetros. Já no módulo de Gestão de Pessoal, o ponto de partida é rodar a ferramenta de diagnóstico para checar as inconsistências. Após realizar as correções, já é possível gerar o arquivo. Os passos para gerar dados para a DIRF são os seguintes: acessar o menu Miscelânea – DIRF – Gerar Arquivo.
Sobre a EFD-Reinf
A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, é um dos módulos do SPED para entrega das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas do eSocial, por pessoas físicas e jurídicas e está modularizada por eventos de informações, com a possibilidade de múltiplas transmissões, de diferentes períodos.

As entregas da EFD-Reinf não serão realizadas de períodos retroativos e deverão ser enviadas a partir do período de sua entrada em produção, seguindo a indicação de cada grupo, sendo:
- Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, foram liberadas para o envio das informações a partir do mês de maio de 2018;
- Grupo 2: Empresas com faturamento interior a R$ 78 milhões no ano de 2016, foram liberadas para envio das informações a partir do mês de janeiro de 2019;
- Grupo 3: Empresas optantes pelo simples nacional, não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4. O envio das informações teve início a partir do mês de maio de 2021 para empresas de natureza jurídica iniciada com 3 ou 4, não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, e, em julho de 2021 para Pessoas Físicas (empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos), conforme IN RFB nº 2.043/0021.
- Grupo 4: Relacionado às administrações públicas e organizações internacionais, que deverão enviar as informações a partir do mês de abril de 2022.
Sobre a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF 2022 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2021.
A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2022.
A DIRF está entre as várias obrigações tributárias que devem ser entregues todos os anos à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas, para que estejam em dia com o fisco.
Sua principal função é impedir a sonegação de impostos, fazendo com que os pagamentos realizados aos empregados, residentes no Brasil, sejam especificados e declarados à Receita Federal, incluindo as operações financeiras enquadradas em imposto retido na fonte realizadas ao longo do ano, sejam por pessoas físicas ou jurídicas.
A Receita utiliza o cruzamento desses dados com demais declarações, como DMED e IRPF, para detectar inconsistências de informações fornecidas e checar se houve sonegação de impostos.
A não entrega dentro do prazo ocasiona em multa de 2% ao mês-calendário, recaindo no total de tributos indicados na declaração, sendo R$ 200,00 como taxa mínima para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.