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Saiba tudo sobre a ECD e ECF 2024 e entregas via TOTVS 

O planejamento para entrega da ECD e ECF já deve começar em janeiro e vai até o meio do ano. O prazo da ECF termina em 31 de julho, data referente ao exercício de 2024, ano-calendário 2023. 

Já a ECD – Escrituração Contábil Digital irá acontecer em maio deste ano. Tanto a ECD como a ECF devem ser entregues de forma online, por meio de certificado digital para o SPED.  Vale lembrar que, para a entrega da ECF, é obrigatória a prévia preparação da ECD. Por isso, 2024 chega e é necessário maior preocupação com as obrigações contábeis.

Caso a empresa perca o prazo, não entregue, entregue com falhas ou omita informações nas obrigatoriedades, estará sujeita a multas que podem variar de R$ 100,00 até R$ 5 milhões. Continue a leitura para entender os prazos, como enviar e os diferenciais dos produtos TOTVS para a conformidade legal destes documentos.

ECF 2024 – Escrituração Contábil Fiscal 

Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF deve ser entregue em 31 de julho deste ano. E ainda dá tempo de você contar com a CRM Services para isso! 

No fim do ano passado, algumas informações fundamentais para o novo calendário foram divulgadas. Através do Ato Declaratório Cofis nº 59, de 27/12/2023, o Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o Ano Calendário 2023 e Situações especiais ocorridas em 2024 foi lançado.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no Portal da ECF.   

Para download do programa validador na versão atualizada, clique aqui.

Fonte: Portal SPED 

Mudanças e atualizações

RegistrosMudanças para o ano-calendário 2023
Registro 0020Criação de campo para indicar a opção pelas novas regras de preços de transferência no ano-calendário 2023 (Lei nº 14.956/2023);
Registro L100Balanço: Criação de novas contas referenciais
Registro L300DRE: Criação de novas contas referenciais – associada às doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ
Registro L210Composição de Custos: Criação de linhas para Depreciação/exaustão – Art. 6º da IN RFB nº 1.778/2017
Registros M300/M350Alteração da descrição das linhas 13 e 166.20 e criação das linhas 13.05, 91.70, 91.75, 91.80, 91,85, 106.10, 166.21, 166.70, 166.75 e 166.85. Atenção para as adições/exclusões vinculadas a operações com exterior/juros empréstimos/preço de transferência e Doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ
Registros M365/M415Identificação de Processos Judiciais: Atualização de texto (devido inclusão do tópico 1.29 no manual, necessidade do registro apenas em caso de processo judicial com decisão definitiva).
Registro N630Criação de linha para informação do Crédito Fiscal previsto na MP nº 1.185/2023 – N630A: 29|Crédito Fiscal de IRPJ – MP nº 1.185/2023
Registros W100 / W200 / W250 e W250Declaração País-a-País: Atualização de regras e campos que passam a ser obrigatórios.
Registro X340Criação de código no campo IND_CONTROLE 11 – Coligada em Regime Misto – Período em Regime de Competência e em Regime de Caixa.
Registros X352/ X353 / X355 e X356Alteração das regras em virtude da inclusão do tipo 11 – Coligada em Regime Misto
Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375EInformações Gerais Sobre Preços de Transferência: Novos registros que devem ser preenchidos por todos os contribuintes que realizam transações sujeitas ao controle de preços de transferência nos termos da Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 (“transações controladas”), e que optarem pela aplicação da legislação no ano-calendário 2023, mediante opção na forma prevista no art. 69 da IN RFB nº 2.161/2023.
Registro X450Inclusão de tipos de pagamentos a serem informados no registro e necessidade de anexar as informações no registro Y800 – Outras em formato
Registro X480Alteração do nome do Registro para Benefícios Fiscais Parte I;
Registro X485Benefícios Fiscais Parte II – Criação de registro de detalhará os benefícios;
Registro Y570Exclusão do código 3280 (A tabela da ECF aceitava a inclusão do código no Registro Y570, mas não a formação de saldo Negativo de IRPJ via DCOMP Web.

ECF 2024 – Quem deve entregar? 

Todas as pessoas jurídicas, sejam as imunes ou isentas, que estejam enquadradas no regime de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado devem entregar a ECF 2024. 

Estão dispensadas de apresentar a ECF 2024 as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e, por fim, as pessoas jurídicas inativas, que não efetuam atividade operacional, patrimonial ou financeira. 

A ECD 2024 deve ser entregue em junho

Já a ECD é a Escrituração Contábil Digital, sendo parte integrante do projeto SPED com o objetivo de substituição a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digitalizado.

De maneira geral, a ECD contempla os seguintes livros contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil.

Assim, todos os livros contábeis que antes eram impressos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais e contam com assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo a ser entregue pelos contribuintes ao fisco, no qual constará toda a contabilidade da empresa.

Tanto o download do programa, como as orientações para seu uso, estão disponíveis no Portal do SPED

A entrega da ECD deve ser realizada até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do calendário da escrituração. Ou seja, a ECD 2024 deve ser entregue até o dia 31/06/2024. São obrigados à entrega pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Não estão obrigadas à entrega: Pessoas jurídicas inativas; Órgãos públicos; e, entidades sujeitas ao Simples Nacional. 

Se a sua empresa não realizou a entrega, está sujeita a multa por atraso. A multa da ECD não é gerada automaticamente, devendo ser utilizado o programa SICALCWEB, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e gradação do DARF. 

Entrega ECD e ECF 2024 – conte com Especialistas em TOTVS 

Para facilitar as entregas ECD e ECF em 2024 e contar com downloads da desenvolvedora, acione os especialistas CRM Services. 

Para evitar problemas sistêmicos nas entregas e erros na execução dos processos é importante atualizar o sistema com a últimas liberações do TOTVS Protheus, incluindo a atualização do dicionário de dados. 

Não perca o prazo de entrega da ECF 2024 nas suas soluções TOTVS! Há mais de 14 anos a CRM Services é reconhecida como consultoria especialistas nas soluções Protheus, Datasul, RM e Fluig, incluindo aplicações para entregas fiscais desenvolvidas pela provedora. 

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