O encerramento da DIRF já tem data marcada. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte se encerrará em 2025. Mudança visa facilitar a rotina do DP.
A burocracia é, hoje em dia, um dos maiores desafios das empresas. Com uma série de obrigatoriedades para cumprir, sob penalidade de multas, o Departamento Pessoal corre contra o tempo para enviar todas as suas informações e de seus funcionários ao governo.
Uma dessas obrigatoriedades é a DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, uma declaração que informa a Receita Federal sobre o valor do IRPF e outros pagamentos.
Com o objetivo de facilitar a entrega de documentos e reduzir a burocracia enfrentada pelas empresas, a DIRF será substituída pelo eSocial e EFD-Reinf em 2025. A prorrogação tem o objetivo de dar mais tempo de convício entre o EFD Reinf e o eSocial, já que as informações da DIRF são complexas e necessitam de tempo para todas as empresas se adequarem.
A mudança foi publicada pelo Diário Oficial da União através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024. Diante disso, é importante que o Departamento Pessoal das empresas se atualize sobre as alterações no envio das informações e como deverá fazer isso nos próximos anos.
DIRF x eSocial x EFD-Reinf
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é emitida pela fonte pagadora e tem como objetivo fornecer informações à Receita Federal sobre o valor do imposto de renda e outras contribuições retidas com pagamentos a terceiros para evitar sonegação fiscal. Com o fim da DIRF, a documentação será enviada através do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
O principal objetivo dessa mudança é centralizar as informações que, anteriormente, ficavam dispersas na entrega de diversas outras obrigações acessórias, ou seja, a EFD-Reinf existe para facilitar processos do DP e do próprio governo. Além disso, a Instrução Normativa 2.096 também altera as regras relativas de escrituração, a qual dever ser feita por:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados por meio de mão-de-obra;
- Empresas ou entidades patrocinadoras de associações esportivas;
- Entidades que promovem espetáculos esportivos em território nacional, independentemente da modalidade esportiva.
Como será o encerramento da DIRF na prática?
A Instrução Normativa 2.181 determina que as empresas serão dispensadas da apresentação da DIRF a partir de janeiro de 2025. Com isso, na prática, a DIRF de 2024 e 2025 ainda será feita por meio do programa, já a de 2026, relacionada ao ano-calendário de 2025, deverá ser feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.
Diante disso, o eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF, porém, algumas das mudanças já são conhecidas, como:
- A minuta NDE S-1.0 do eSocial passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos de trabalho; e
- O layout da série R-200 da EFD-Reinf será atualizado para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Eventos
Dentro dessas alterações, sabemos que as informações da folha de pagamentos continuam sendo enviadas pelos eventos S-1200, S-1202, S1207, S-2299 e S-2399; o eSocial não fará o cálculo do IRPF retido na fonte; o eSocial voltará a retornar o totalizado de IR; o evento S-1220 será criado para informações complementares relativas ao IRPF, de modo que as informações para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.
Além disso, o layout da série R-4000 contemplará os seguintes eventos:
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
- R-4080 – Retenção no recebimento;
- R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
- R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
- R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.
Com todas essas alterações, é fundamental que o Departamento Pessoal se informe sobre as mudanças e se prepare para o encerramento da DIRF.
Para os profissionais que trabalham com os sistemas TOTVS, é importante ficarem atentos em como o módulo para o lançamento das informações atreladas ao IRPF funcionará nas plataformas do eSocial e EFD-Reinf, a fim de que o envio e o recolhimento das informações seja feito corretamente.