Implantação do novo leiaute do eSocial SST foi suspensa para avaliação de riscos e problemas, adiando automaticamente as entregas.
Após a suspensão da implantação da versão S-1.0 para avaliação de riscos decorrentes de problemas na internalização dos eventos pelos sistemas da Dataprev, o Portal do eSocial divulgou o anúncio oficial sobre o adiamento da entrega do SST.
Os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, foram automaticamente adiados, já que serão recebidos apenas na nova versão. Pelo mesmo motivo, também foram adiados os eventos de folha dos empregadores / contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), até então, previsto para maio de 2021.
As entregas do SST entram nas seguintes fases:
Fase 2 – Prorrogado de 08 de novembro para 22 de novembro: Envio das informações dos eventos não periódicos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
Fase 4 – Prorrogado de 08 de junho para 13 de outubro: Envio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à SST.
Lei responsável por resguardar a segurança e saúde dos funcionários de uma empresa, o SST – Saúde e Segurança do Trabalho, carrega ações tributárias em conjunto ao e-social, com entrada confirmada no novo leiaute pelas Portarias Conjuntas nº 76 e 77 em 23 de outubro de 2020.
Segundo o Governo, essa ação tem por objetivo simplificar e modernizar as entregas de todos os segmentos.
O novo leiaute foi programado para excluir dados duplicados e não essenciais, tornando o sistema mais ágil e assertivo. Outros eventos também foram excluídos, como: S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais; e, S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.
Em seus eventos atuais, o novo leiaute conta com:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: para comunicar acidentes de trabalho onde não houve afastamento, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato.
Estão obrigados à entrega: empregador, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: para detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Estão obrigados à entrega: empregador, cooperativa, OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Estão obrigados à entrega: empregador, cooperativa, OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Como funciona a entrega do eSocial SST nos ERPs TOTVS Protheus e RM
Para entrega do eSocial SST no TOTVS, há um processo simplificado que consiste em aceitar eventos de SST apenas na versão simplificada, conforme o leiaute S-1.0 (S-2210, S-2220 e o S-2240), sendo necessário definir a data de início do envio dos dados ao eSocial (FP0560).
Depois de preencher e configurar todas as informações dos eventos, deve-se parametrizar as permissões de cada usuário junto ao grupo de dados (FP0170). Para garantir a segurança da entrega do eSocial SST no TOTVS RM ou TOTVS Protheus, pode-se usar a função de Segurança por Estabelecimento (FP0590).
Assim que parametrizado, já é possível iniciar a geração dos arquivos XML´s por meio do centralizador, FP9826, com a função de Validação Carga eSocial. É possível também, visualizar os eventos no Monitor eSocial (FP9850) antes de enviá-los ao TAF ou Middleware e Governo.
O sistema conta também com Centralizador de Funções SST, programa FP9826, com quatro funções que a Folha de Pagamento já utiliza:
- validação e carga eSocial – validar e gerar arquivos XMLs;
- Sincronizador eSocial – para enviar arquivos ao TAF (TOTVS Automação Fiscal) e lote ou individualmente;
- Importador de Retorno ao TAF – para consultar arquivos enviados ao TAF; e,
- Eliminação de Mensagens – gerar os arquivos S-3000 de Exclusão de Eventos para as mensagens de SST.
Cronograma original de entrega do eSocial SST – lembrando que algumas datas serão postergadas
Grupo 1: Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões – 08/06/2021, a partir das 8h00; (Postergado – ainda sem data definida)
Grupo 2: Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões (exceto os que se encaixam no grupo 3) – 08/09/2021, a partir das 8h00;
Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, (Produtor Rural PF e Entidades sem fins lucrativos) – 10/01/2022, a partir das 8h00;
Grupo 4: Demais empregadores – 11/07/2022, a partir das 8h00.
Sobre o SST – Saúde e Segurança do Trabalho
Também conhecido como SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o SST (Saúde e Segurança do Trabalho, forma resumida), foi criado em 1967, sob a Lei Nº 229 e modificado de maneira permanente em 1990.
Regulamentada pela Norma 4 (NR 4), que define atribuições da SST sobre cuidados e campanhas de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, determina as responsabilidades ao grupo da empresa– que deve ser composto por diferentes profissionais, especialistas em medicina e segurança do trabalho, como: médicos do trabalho, auxiliar de enfermagem, engenheiro ou técnico de segurança, entre outros.
A quantidade de membros do grupo varia para cada empresa conforme o Quadro II da NR.
Por fim, as entregas do SST ao eSocial devem ser feitas de forma completa e criteriosa. Dados inconsistentes, falta de informações e documentos enviados fora do prazo estabelecido pela lei, acarretam multas. É importante lembrar que as multas não são geradas pelo eSocial, a lei já existe e caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras, as multas ocorrerão de qualquer forma.
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