Empresas que não enviarem suas informações até os prazos determinados terão suas penalidades de acordo com as infrações, podendo ser desde 1% sobre o valor do estoque. Saiba tudo sobre o Bloco k 2020.
Recentemente, a Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro, reafirmou o compromisso do governo com a substituição do eSocial e do Bloco K por sistemas mais simples, mas que continuem cumprindo suas respectivas funções.
Além disso, outras novidades da Lei da Liberdade Econômica são o registro de ponto, com registro de horários de entrada e saída do trabalho, trabalho fora do estabelecimento e permissão de registro de ponto por exceção; alvará e licenças, que não existirão mais para atividades de baixo risco; carteira de trabalho eletrônica, com emissão de novas carteiras digitais de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Documentos públicos digitais; abuso regulatório, com criação de reservas de proteção para favorecer um grupo econômico e barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; desconsideração da personalidade jurídica, com proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo; negócios jurídicos, nos quais partes de um negócio poderão definir a interpretação de acordo entre eles; súmulas tributárias; fundos de investimento; e extinção do Fundo Soberano, também estão na lista das novidades para o ano.
Ainda, no caso do Bloco K, essa medida ressalta que o objetivo do governo não é extinguir a obrigação acessória, mas sim simplificar os campos para tornar o processo menos burocrático e redundante.
Com isso, as empresas ainda devem estar atentas ao preenchimento do Bloco K, que é um registro do SPED Fiscal (Sistema Pública de Escrituração Digital) criado para substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para que não percam o prazo de entrega das informações.
O objetivo do Bloco K 2020 é, justamente, registrar dados sobre o controle da movimentação da produção e estoque de uma organização.
Quem deve entregar o Bloco K?
O preenchimento do bloco K é obrigatório para estabelecimentos industriais e atacadistas e, desde 2019, empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões também estão contribuindo com o envio do Bloco K.
O preenchimento da obrigatoriedade, no entanto, não é tão simples, já que em seus campos devem constar a quantidade dos produtos e não os seus valores, o que exige uma atenção maior das empresas para evitar erros.
Para 2019, o prazo de entrega, do dia 1º de janeiro de 2019, do Bloco K, foi dado para as divisões industriais 11 e 12 (indústrias de bebida e fumo) e para os grupos 291, 292, 293 (indústrias de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus, cabines, carrocerias e reboques) da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Já para o Bloco K 2020, o prazo de entrega, do dia 1º de janeiro de 2020, foi dado para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 (fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos e fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores) da CNAE.
Em 1º de janeiro de 2021, a entrega do Bloco K deve ser feita pelos estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 (fabricação de produtos minerais não-metálicos) e nos grupos 294 e 295 (indústrias de fabricação de máquinas – ferramentas e fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção) da CNAE.
Por fim, em 1º de janeiro de 2022, a entrega fica por conta dos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32, sendo:
- Indústrias de fabricação de produtos alimentícios;
- Produtos têxteis;
- Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
- Preparação de couros, artefatos de couro,
- Artigos de viagem e calçados; produtos de madeira;
- Celulose, papel e produtos de papel;
- Impressão e reprodução de gravações;
- Coque e produtos derivados do petróleo e biocombustíveis;
- Produtos químicos; produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
- Produtos de borracha e material plástico;
- Metalurgia; produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;
- Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
- Máquinas e equipamentos; móveis e produtos diversos, respectivamente da CNAE.

As empresas que não enviarem suas informações ao Bloco K 2020 até os prazos determinados terão suas penalidades de acordo com as infrações, podendo ser desde 1% sobre o valor do estoque.
No caso de atrasos, mais R$500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$1500 para outros registros; 3% das obrigações comerciais, no caso de informações incorretas; e 100% do valor da declaração, no caso de não cumprimento da obrigação e informação abaixo do correto, além de a empresa estar sujeita a responder criminalmente por sonegação fiscal.