O descumprimento do prazo na entrega do Bloco K 2021 pode levar as empresas a serem autuadas por ilícito fiscal e sonegação de tributação, além de multas e suspensão de serviços ofertados pela Receita.
A Lei Federal nº 13.874, mais conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, foi a responsável por estabelecer um compromisso do governo com a substituição do eSocial e do Bloco K por sistemas mais simples, dentre outras medidas, com o objetivo de proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.
Contudo, até o momento, nenhuma alteração no Bloco K foi anunciada pelo governo, o que coloca muitos empreendedores em posição de questionamento e dúvida de como devem agir em relação às entregas ao fisco.
O Bloco K, integrante do SPED, consiste no preenchimento de informações mensais sobre a produção e respectivo consumo de insumos, bem como estoque escriturado, relacionado aos estabelecimentos industriais e atacadistas.
A finalidade do Bloco K, com isso, é registrar os dados da produção e estoque de produtos, com especificação do que foi fabricado pelo estabelecimento e do que foi feito por terceiros.
Atualmente, todas as indústrias e empresas atacadistas que não sejam tributadas pelo Simples Nacional e MEI estão obrigadas a enviar suas informações para o Bloco K.
O descumprimento disso pode levar as empresas a serem autuadas por ilícito fiscal e sonegação de tributação, além de multas e suspensão de serviços ofertados pela Receita, inclusive emissão de notas fiscais eletrônicas.
Em caso de atraso, por exemplo, além de a empresa ter que pagar multa de 1% sobre o valor do estoque pelo não envio, existe o pagamento de mais R$500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$1500 para outros registros.
Para quando as informações tiverem sido enviadas, mas estiverem incorretas, a multa também existe e é de 3% das obrigações comerciais.
A entrega do Bloco K para estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), foi postergada de 1º de janeiro de 2021 para 1º de janeiro de 2022, ou seja, empresas que se encaixam na categoria de fabricação de produtos minerais não-metálicos; e para os grupos 294 e 295, composto por indústrias de fabricação de máquinas, ferramentas e fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção.
Em janeiro de 2022, estão determinadas as entregas dos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32.
Essas divisões são compostas por indústrias de fabricação de produtos alimentícios; produtos têxteis; confecção de artigos do vestuário e acessórios; preparação de couros, artefatos de couro; artigos de viagem e calçados, produtos de madeira; celulose, papel e produtos de papel; impressão e reprodução de gravações; coque e produtos derivados do petróleo e biocombustíveis; produtos químicos, produtos farmoquímicos e farmacêuticos; produtos de borracha e material plástico; metalurgia, produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos; equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos; e máquinas e equipamentos, móveis e produtos diversos.
Desde janeiro de 2019, as empresas que já cumpriram com suas obrigações e o envio de dados ao Bloco K são as das divisões 11 e 12 (bebidas e fumo) e grupo 291, 292 e 293 (automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus, cabines, carrocerias e reboques).
Em janeiro de 2020 as indústrias das divisões 27 e 30 (máquinas e outros equipamentos de transporte) já entregaram suas informações.
Com isso, os empreendedores que se enquadram no perfil obrigatório de envios ao Bloco K devem se atentar para o prazo de envio de seus dados. Ainda que uma simplificação tenha sido anunciada para o registro do SPED Fiscal, ela ainda não foi divulgada, mantendo os mesmos prazos já determinados anteriormente.